sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Ministro arquiva habeas de condenado por morte de João Hélio


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira pedido de habeas-corpus de um dos envolvidos no crime que levou à morte do menino João Hélio, em 2007, no Rio de Janeiro. Tiago de Abreu Mattos tentava diminuir a pena de latrocínio - roubo seguido de morte - para roubo simples. Seus advogados alegam que ele apenas levou os bandidos ao local do crime.
João Hélio morreu depois de ser arrastado, preso ao cinto de segurança, durante vários quilômetros, por diversas ruas da zona norte do Rio de Janeiro, depois que os bandidos roubaram o carro que era dirigido por sua mãe. A 39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou Tiago de Abreu Mattos a 39 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
O habeas-corpus já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que não cabia ao tribunal reanalisar fatos e provas que levaram à condenação. Para Celso de Mello, o habeas-corpus não é o formato correto de pedir a revisão de pena à Suprema Corte neste caso.

O crime
O menino João Hélio Fernandes, 6 anos, morreu ao ser arrastado por 7 km do lado de fora de um carro, no Rio de Janeiro, em 2007. Após o anúncio do assalto, a mãe e a irmã da criança desceram do carro, mas João Hélio ficou preso pelo cinto de segurança. Pessoas nas ruas tentaram avisar os ocupantes do veículo que o menino estava pendurado no carro, mas eles teriam ironizado dizendo que era um "boneco de Judas".
O veículo foi abandonado no subúrbio do Rio, com o menino já morto. Carlos Eduardo Toledo de Lima, Diego Nascimento da Silva, Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos foram condenados pelo crime e cumprem penas de até 45 anos de prisão.
Ezequiel Toledo de Lima, que na época era menor de idade, cumpriu três anos de medidas socioeducativas e foi solto em 2010, quando recebeu proteção do governo. Devido à forte reação da opinião pública, o benefício foi revogado e a Justiça decidiu que ele deixaria a unidade de internação apenas para ir à escola. Um ano depois, ele recebeu o benefício da liberdade assistida e passou a ser acompanhado por assistentes sociais e psicólogos.

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