sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Pais, filhos e divórcio


A família é a base da sociedade (art. 226 da Constituição Federal). Assim, se a dissolução do núcleo familiar, com o fim do casamento, gera transtornos de ordem prática, acima de tudo, provoca forte impacto emocional para todos os envolvidos: cônjuges e filhos, quando existem.
Em 2010, entraram em vigor duas alterações no ordenamento jurídico brasileiro com o intuito de garantir o menor sofrimento possível a todos os que são engolidos pelo redemoi­nho da separação conjugal: a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10) e a Emenda Constitucional no 66/10, que facilita a concessão do divórcio.
Ambas complementam uma preocu­pação do legislador com a minimiza­ção do sofrimento dos envolvidos no processo de separação de um casal, em especial as crianças, demons­trada pela Lei 11.698/2008, que estabeleceu a Guarda Compartilha­da dos filhos pelos pais. Nas próximas páginas, um Espe­cial de Direito de Família, para o leitor saber mais sobre a intenção do le­gislador e os efeitos práticos trazidos pelas normas, numa área vital para o Direito e a sociedade.

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