sexta-feira, 27 de maio de 2011

Justiça de MG decide que casal de mulheres pode adotar bebê


A 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte concedeu a adoção de um bebê a um casal de homossexuais. Por unanimidade de votos, os desembargadores entenderam que esse era "o melhor interesse da criança". Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar -, em pesquisas de especialistas no assunto e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.
De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, "cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho", conforme o desembargador Eduardo Andrade.
Em primeira instância, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção, argumentando também que "a adoção é uma medida extrema", que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. "Neste caso, a presença das requerentes na vida da criança é de importância ímpar, pois a mesma encontrava-se totalmente desamparada, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho."

Recurso

O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção da criança por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros por ter que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, desembargador Armando Freire, disse em seu voto: "Tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma."
O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que "pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade". Ainda cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.

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