sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Internação involuntária de usuário de crack divide especialistas

 
Defendida pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para usuários de crack com risco de morte, a internação involuntária não é novidade, mas ainda divide especialistas da área de saúde. Prevista em lei desde 2001, a internação ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de uma terceira pessoa, como um parente.
Conforme a legislação, a internação involuntária precisa ser autorizada por um médico e informada, dentro de 72 horas, ao Ministério Público do Estado. É diferente da compulsória, que depende de determinação da Justiça - e foi adotada pela prefeitura do Rio de Janeiro para adolescentes viciados em crack. O terceiro tipo de internação é a voluntária, com desejo do próprio paciente.
Durante o lançamento nacional do plano contra o crack, Padilha explicou que as equipes dos consultórios de rua - integradas por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem - serão responsáveis por avaliar se o dependente químico precisa ser internado contra a própria vontade. A proposta do governo é passar dos atuais 92 consultórios para 308 nos próximos quatro anos, com foco nas cidades com população superior a 100 mil habitantes.
O diretor regional da Associação Brasileira de Psiquiatria no Centro-Oeste, Salomão Rodrigues, avalia como correta a manifestação de Padilha a favor da internação involuntária. Segundo ele, é a garantia de vida para quem perdeu a razão por causa do vício. "O paciente dependente de crack e comprometido precisa que alguém decida por ele. Ele está em um tratamento temporário. Não está sendo tirada a liberdade dele, mas garantido o direito à vida", disse.
Depois do período de desintoxicação, que dura de dez a 15 dias, a maioria dos usuários de drogas passa a concordar com a internação, conta Rodrigues. O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, teme uma banalização da internação involuntária pelos médicos. O psicólogo defende a linha de tratamento que leve o usuário a "entrar em um processo de cuidado com ele mesmo", sem privá-lo da convivência familiar e dos amigos.
"Tenta-se convencer a sociedade que a melhor forma é a internação. Parece que o usuário de drogas perde todo o seu direito e a razão", argumentou. "Se ele quiser sair, a gente não pode ser autoritário e dizer não. Não vamos abandonar essa pessoa e nem prendê-la".
Apesar de prevista em lei, o professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mauro Arjona, questiona se a internação involuntária pode ferir o direito de escolha do cidadão. "Há um princípio constitucional que diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Se a pessoa não quer ser internada, ela não pode ser. É um assunto delicado", ponderou.

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