segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Sadia é condenada a indenizar consumidora que encontrou unha humana em produto


A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Sadia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia. A sentença da 4ª Vara Cível de São Leopoldo foi divulgada nesta segunda-feira (16/1), e estipulou em R$ 5 mil o valor da ação. Em nota à imprensa, a Sadia comunicou que vai recorrer da decisão.
A autora da ação só foi perceber que havia uma unha humana no produto, depois de ter ingerido mais da metade dele. Após entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, a Sadia ofereceu gratuitamente produtos, mas ela não aceitou. A consumidora manteve o alimento, com a unha encontrada, congelado até que um funcionário da companhia fosse à sua residência recolhê-lo.
O juiz responsável pelo caso, Charles Maciel Bittencourt, afirmou que houve violação da legislação sanitária. “A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos”, destacou.
Como descrito no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização.
Nos autos do processo, o juiz ressaltou ainda que a empresa não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.

Confira na íntegra a nota à imprensa divulgada pela assessoria da Sadia:

A empresa afirma que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul da decisão, tomada em 1ª instância, de pagamento de indenização a uma consumidora. 

Número do processo: 1000150887

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