sexta-feira, 1 de março de 2013

Justiça decreta prisão preventiva dos envolvidos no incêndio da Kiss


A Justiça do Rio Grande do Sul decretou nesta sexta-feira a prisão preventiva e revogou a prisão temporária dos quatro envolvidos no incêndio da boate Kiss - os sócios-proprietários da casa noturna Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria.

O pedido foi feito pela polícia com base na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Além disso, há a necessidade de serem feitas novas apurações. "As investigações policiais ainda seguem a fim de embasar uma eventual denúncia, devendo tais elementos serem posteriormente judicializados. E essa instrução exige proteção, o que somente se dará através da prisão preventiva", explicou.
De acordo com o juiz, a determinação da prisão preventiva "não significa que estejam encerradas as conclusões a serem tomadas sobre o fato, tampouco se trata de antecipação de condenação", mas sim que há indicativos de autoria e que a prisão é necessária. "Tal mecanismo é perfeitamente constitucional", ressaltou. 
O Ministério Público já havia se manifestado favorável à solicitação da Polícia Civil. Ao analisar o pedido, o juiz Ulysses Louzada disse que há elementos de materialidade delitiva que asseguram a existência de crime. "Ainda que não tenham sido disponibilizados os autos de necropsia de todas as vítimas, há que se considerar, para o momento, suficientes as provas da materialidade, diante do aporte dos autos de necropsia de duas das vítimas, acompanhadas de fotografias e de laudos periciais de pesquisa de álcool etílico, carboxihemoglobina e cianeto no sangue dos falecidos", afirmou.
De acordo com o que já foi apurado, os integrantes da banda usaram um sinalizador inadequado para o ambiente durante o show na madrugada do dia 27 de janeiro, o que teria iniciado o incêndio. Paralelamente, o juiz ressaltou o fato de que a estrutura física do estabelecimento e a ausência de portas que funcionassem como saídas de emergência e de outras aberturas comprometiam a circulação de pessoas e a evacuação imediata do local.

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