segunda-feira, 27 de maio de 2013

Reconhecimento Voluntário de Paternidade



Reconhecimento Voluntário de Paternidade

Se após o registro da criança o pai decidir reconhecer a paternidade, o procedimento é simples e gratuito para os pais sem condições financeiras. O reconhecimento de paternidade deve ser formalizado em:

1) Manifestação perante o Juiz de Direito

2) instrumento particular de reconhecimento de paternidade


O reconhecimento pode ser feito também por instrumento particular. A Procuradoria de Assistência Judiciária atenderá os pais sem condições financeiras para arcar com o custo da escritura.


3) Escritura pública ou testamento lavrado por Tabelião de Notas Para lavrar uma escritura pública o pai e a mãe deverão ir até o Cartório do Tabelião de Notas levando cédula de identidade (RG),CPF (se tiverem) e certidão de nascimento do filho, nos casos de menores de 16 anos.

Os filhos maiores de 16 anos devem comparecer para a lavratura da escritura. E, se o filho for maior de 18 anos, é dispensada a presença da mãe. Neste caso é necessária a apresentação de certidões negativas de processos cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, de protestos e atestado de antecedentes criminais.

Depois de formalizado o reconhecimento, o pai (se possível junto com a mãe) levará o traslado da escritura pública ou instrumento particular e a certidão de nascimento do filho até o Cartório de Registro Civilonde a criança foi registrada.

Se não puder ir, poderá preencher o requerimento de averbação (formulário nº 4), que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada, juntamente com o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
Uma vez recebido, o requerimento é analisado pelo Oficial de Registro para encaminhamento ao Fórum. Com o parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade, expedindo-se nova certidão.

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