quinta-feira, 23 de junho de 2011

Juíza nega pedido de habeas-corpus a Suzane von Richtofen

 
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, negou na terça-feira o pedido de habeas-corpus apresentado por Suzane von Richtofen. Na solicitação, Suzane alega ter sofrido constrangimento ilegal por parte da diretora-geral da penitenciária feminina em Tremembé, onde ela está presa.
De acordo com Suzane, o constrangimento seria porque a diretora se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso que seria apresentando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, ao ver da juíza, não houve violência ou coação na liberdade de locomoção de Suzane, o que não fundamenta a concessão do habeas-corpus. Além disso, segundo a magistrada, o parecer técnico já foi elaborado e consta nos autos, e por esse motivo não se justifica a elaboração de outro sem requisição de órgão competente.
Com base nessas considerações, a juíza negou o pedido, pois "não há como exigir que a administração penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios".

O caso
Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.
Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.

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