Um homem que mantinha uma câmera escondida no banheiro de casa, em Caxias do Sul (RS), e gravava vídeos da sobrinha e de outras mulheres nuas e seminuas foi condenado a pagar R$ 27,5 mil à familiar por danos morais. A 9ª Câmara Cível aumentou o valor a ser pago - estipulado em R$ 15 mil em decisão de 1º grau -, diante "do alto grau de constrangimento causado, com a violação da intimidade e por ferir princípios básicos sociais e familiares". As cenas filmadas incluem o homem suprindo suas necessidades sexuais com uma boneca inflável vestida com as roupas da sobrinha.
A vítima contou que desde criança visitava os tios e narrou que seu pai, após a morte da tia, soube das filmagens e foi à casa da falecida, onde encontrou fitas de vídeo com imagens da filha e de outras mulheres e decidiu procurar a delegacia. O réu confirmou a existência da filmadora.
O réu alegou que a sobrinha queria "lucro fácil" e tinha conhecimento da câmera escondida, tendo continuado, ainda assim, a frequentar sua casa usando roupas curtas e provocantes. Para o relator, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, a versão é "absurda, para não dizer esdrúxula". Ele afirmou ser inviável admitir que "alguém em sã consciência, tendo conhecimento de uma filmadora instalada em um banheiro (local de resguardo e privacidade), continue a frequentá-lo e permita a filmagem de seus momentos de intimidade".
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o homem também registrou em vídeo relações sexuais que manteve com uma amante. As violações à roupa da sobrinha foram entendidas pelo desembargador como reveladoras do "caráter degenerado e depravado" do réu. A indenização, segundo o TJ-RS, tem, além de função compensatória, caráter pedagógico, para "permitir reflexão ao demandado sobre seu comportamento antissocial" e evitar que ele volte a reincidir na prática. O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi. Não cabe mais recurso da decisão, que já transitou em julgado.
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