Chega um determinado momento da relação em que tanto o homem quanto a
mulher sentem a necessidade de dar o segundo passo. A decisão pode
implicar em apenas fazer as malas e começar uma vida sob o mesmo teto ou
em formalizar a união em um cartório, com ou sem igreja e festa.
"Muitas pessoas preferem morar junto e ter uma união estável a casar,
porque acham que assim têm mais liberdade", afirmou a tabeliã do
cartório de registro civil do distrito de Jaraguá, Monete Hipólito
Serra.
De fato, a união estável é transitória, existe enquanto o casal vive
junto e se dissolve quando se separa. Os parceiros não precisam morar na
mesma casa, basta terem intenção de constituir uma família. Porém, se o
intuito de "juntar" for a praticidade, a decepção é certa, segundo
Monete. "Para conseguir benefícios conjuntos, como convênio médico, os
casados só precisam da certidão de casamento, já os conviventes
necessitam cada vez produzir um documento de prova", explicou ela.
Pensão do INSS e seguro de vida são outros exemplos.
Ao comprar um imóvel, um casal oficializado já consegue a escritura em
nome dos dois, mesmo que apenas um dos parceiros esteja presente no ato
da aquisição. Na união estável, porém, é preciso solicitar a inclusão do
nome da mulher e do homem como proprietários da casa. "O que a união
estável perde para o casamento é na burocracia para provar que ela
realmente existe (...). Uma hora o casal precisa de um atestado, outra
de uma escritura e às vezes até de testemunhas", enumerou a tabeliã.
Filhos
Quando um homem e uma mulher são casados, a certidão de nascimento do filho é elaborada com o nome de pai e mãe, pois existe a presunção de paternidade, segundo Monete. Porém, na união estável, se o pai não está presente durante a confecção do documento, a certidão é emitida apenas com o nome da mãe.
Em relação à guarda dos filhos, o estado civil do homem e da mulher não é
usado como critério, esclareceu o juiz da 7ª Vara da Família do Fórum
João Mendes, João Batista Amorim de Vilhena. "Sempre avaliamos o bem estar da criança, independente se é casado ou não", disse.
A separação
Atualmente, o documento que oficializa o divórcio fica pronto no mesmo dia da requisição. Mesmo assim, a dissolução de uma união estável é menos burocrática. "Basta parar de conviver", resumiu o juiz. O casal não precisa ir a qualquer lugar para declarar esta separação, diferente do que ocorre com os casados. Se não houver partilha de bens, eles têm que comparecer a um cartório e pagar uma taxa de cerca de R$ 270 para registrar a separação, informou a tabeliã Monete Hipólito Serra.
Outro motivo que atrai casais à união estável é a garantia de não ter
que dividir os bens ao término do relacionamento que, infelizmente, é
ilusória. "Tanto na união formal quando na informal, o regime da
comunhão parcial de bens - em que o patrimônio adquirido durante a
relação é dividido em duas partes iguais - é o mais comum", afirmou o
juiz.
"Se o homem ou a mulher convivente, no ato da separação, provar que é
dependente do outro para sobreviver, ainda tem direito a receber pensão
alimentícia, assim como no divórcio", acrescentou Vilhena. As decisões
tomadas pela Justiça, em relação aos direitos após o término de uma
união estável, são equiparadas às do divórcio, de acordo com Vilhena.
Herança
Apesar de as leis determinarem direitos parecidos para casados e companheiros informais, na questão "sucessão", o regimento é diferente. Vilhena explica que no caso da morte do companheiro, a mulher precisa provar que mantinha relação estável com o falecido e, mesmo assim, com base no Código Civil, o irmão teria direito a dois terços dos bens e a parceira a apenas um terço.
"Quando existe um casamento, na ausência de filhos, todos os bens do
marido ficariam para a esposa", comparou o juiz. No entanto, com vista
em corrigir esta diferença, "a jurisprudência sempre procura atribuir a
regra do casamento a estes casos, quando há prova da união estável",
completou Vilhena. Apesar de a herança não ser garantida por lei ao
viúvo ou viúva de uma união estável, as decisões jurídicas tendem a
equiparar o julgamento ao que ocorre nos casos de casamento.
Relacionamento
Não é somente na parte legal que a escolha entre casar e juntar interfere. Pelo menos, o terapeuta de casais Antônio Carlos de Araújo atende pacientes que têm problemas na relação por conta desta "simples decisão". "Um dos dois sempre fica frustrado em apenas morar junto, sente uma mágoa. (...) A cultura e tradição do Brasil é a do casamento, quando isso não acontece, a pessoa se sente diminuída", explicou.
Geralmente, segundo ele, os casais que optam pela união informal têm, em
média, 30 anos, 90% são divorciados ou tiveram problemas com
relacionamentos anteriores. "Os que moram juntos com 20 e poucos anos
não sentem vontade de casar, mas, a maioria das mulheres dos casais de
30 tem esta vontade", disse. Araújo explica que o casamento cria uma
atmosfera mais segura e de vínculo. "Se pela lei, na hora de separar, a
encrenca é a mesma, eu aconselho casar", concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário