Desde março de 2008, o apenado Marcelo Raulino Fierro é tido como foragido da Colônia Penal Agrícola (CPA) de Charqueadas (RS), já que não se apresenta às conferências diárias de checagem dos presos. Oficialmente, ele fugiu, mas a família diz que ele foi morto e enterrado dentro da própria CPA. Um ofício da penitenciária de abril do mesmo ano informou que um cadáver em avançado estado de decomposição foi achado no pátio do presídio. No dia 1º de fevereiro deste ano, o juiz Eduardo Ernesto Almada, da Vara de Execuções Criminais (VEC), enviou ao Departamento Médico-Legal (DML) um despacho "para que encaminhe a este juízo a certidão de óbito do apenado, no prazo de 05 dias". O despacho foi reenviado pelo juiz Alexandre de Souza Pacheco e chegou ao DML na última terça-feira, dando novo prazo de cinco dias. O DML ainda não cumpriu a determinação com o argumento de que ainda não existe uma "identificação conclusiva".
Em 2009, o DML fez um teste de DNA nos restos mortais encontrados na CPA e comparou o código genético com o de uma irmã de Fierro. Foi comprovado que eles pertencem à mesma família, mas a certidão de óbito não foi liberada pelo DML. "O exame de DNA é apenas mais um dado de identificação nesse caso, que prova que são membros da mesma família, mas não prova que é ele mesmo. A identificação foi considerada inconclusiva", atestou um laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul. Segundo o documento, não se podia "excluir que fragmentos de músculo encaminhado à perícia pertençam a um indivíduo da mesma linhagem matrilínea de Márcia Regina Raulino Fierro".
Cinco anos depois, a indefinição deixa a família do apenado inconformada, como explica o advogado Rodrigo Rollemberg Cabral. "Trata-se de um homem que cometeu um erro, porém, a família deveria ter sido tratada de outra forma pelo Estado. Assim como foi feito é um total descaso. A filha dele tem 12 anos, está acompanhando a história e sofrendo muito, justamente pelo erro do Estado", criticou o defensor. "É um absurdo ficar dois anos esperando um laudo de DNA e mais três a certidão de óbito. A Justiça está tentando colocar panos quentes", completou.
Justiça reconhece dificuldade
Embora não sejam comuns, casos como esse acontecem com frequência, segundo o juiz Sidinei José Brzuska, da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais (VEC). Ele reconhece a dificuldade em resolver esse caso. "A pessoa que expede a certidão de óbito precisa de algo que ateste que aquele é fulano. Nem sempre o documento é fornecido pela VEC, às vezes a pessoa deve buscá-lo em outras partes".
"Isso não é comum, mas acontece com relativa frequência. Tomamos conhecimento quando os presos telefonam para as famílias, dizendo que estão em risco, e um tempo depois alguém liga e diz 'já era'. Daí, as famílias vêm ao Fórum desesperadas atrás de notícias. (...) Pela lei, o juiz extingue a pena à vista da certidão de óbito", afirmou Brzuska.
Enquanto o imbróglio não é resolvido, a filha do apenado, que mora com os tios, faz tratamento psicológico e frequenta o Conselho Tutelar. De acordo com Flávio Severo, cunhado de Fierro, ela quer apenas enterrar o pai simbolicamente e dar um ponto final na história. "Ela sente falta do pai, lamenta não ter visto ele pela última vez e comenta que já sabe o que aconteceu, mas não o sepultou. Ela quer pelo menos isso. O Estado deveria ter um pouco de consideração com a gente", disse ele.
Conforme o IGP, "o Departamento Médico Legal, por força da lei, só vai liberar os restos mortais à família mediante ordem judicial, único instrumento jurídico capaz de isentar a instituição da responsabilidade legal pela tutela do material". Ainda hoje, o diretor-geral do instituto deve se manifestar sobre o impasse.
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