Foi publicada nesta quarta-feira (25) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que prevê que farmacêuticos possam prescrever medicamentos que não necessitem de receita médica. A resolução nº 585 afirma que faz parte das atribuições clínicas do farmacêutico “prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional”.
Além de poder prescrever medicamentos que dispensem receita médica, o farmacêutico também poderá indicar plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.
A resolução também reforça o papel do farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente e determina que é função desse profissional participar de discussões de casos clínicos “de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde”.
De acordo com a decisão, o farmacêutico também deve fazer a anamnese farmacêutica e verificar sinais e sintomas do paciente, além de analisar a prescrição de medicamentos nos aspectos legais e técnicos.
Para Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, a resolução é uma tentativa de tornar mais segura a relação do consumidor com a farmácia. “O que se fazia de forma informal – o consumidor pedia uma indicação de produto para o balconista e ninguém se responsabilizava por isso – pode ser feito agora de maneira formal: uma indicação por escrito feita por um farmacêutico com instrução de uso”.
Ele acrescenta que os farmacêuticos lidarão apenas com transtornos menores e, quando necessário, orientarão o paciente a procurar um médico. “Não fazemos diagnóstico e, portanto, não estamos invadindo o âmbito dos médicos”, diz Menegasso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira, que vai questionar na justiça a resolução do CFF. “O questionamento do CFM está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico, que em nenhum momento coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos”, afirmou o órgão.
O CFM defende que cabe apenas ao médico o direito de prescrever remédios. “Nenhuma outra categoria profissional brasileira tem essa previsão legal, cabendo apenas ao médico fazer o diagnóstico nosológico (de doenças) e indicar o tratamento, se necessário”, disse o conselho, em nota.
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