A estratégia de advogados dos condenados no mensalão de alegar falta de vagas no regime semiaberto para cumprir as punições em casa deve ser frustrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A intenção de ministros da Corte é de abrir vagas para os réus nesses estabelecimentos penais, mesmo se nas unidades da Federação onde moram exista uma superpopulação carcerária.
O Supremo expediu 12 mandados de prisão contra condenados na ação penal. Desses, seis são para cumprimento da pena em regime semiaberto, quando os réus, com autorização da Justiça, podem sair do presídio durante o dia, mas tem de voltar para dormir na cadeia. No grupo, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que já começam a cumprir pena por corrupção ativa.
Ao menos no Distrito Federal, para onde os presos estão sendo trazidos, o subsecretário do Sistema Penitenciário da capital do país, João Feitosa, admitiu que há superlotação carcerária nos presídios de regime fechado e semiaberto. O subsecretário, contudo, disse que há celas reservadas para os condenados no mensalão.
— Não existe essa possibilidade (de progressão de regime). Estamos preparados para recebê-los.
Se ficar na capital, o operador do mensalão, Marcos Valério, ficará numa cela individual na Papuda, presídio de regime fechado, na mesma ala onde está o deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Se passar pela mesma situação, Dirceu, Genoino e Delúbio vão dividir celas coletivas, mas separados dos demais detentos.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, onde vivem diversos condenados, informa dispor de celas em dois presídios para abrigar condenados em regime semiaberto.
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