quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Feliz Aniversário!!



Filha! Há 29 dias atrás Papai do céu levou seu pai para o andar de cima, é, ele se foi... mas com certeza ele teve e sempre terá muito orgulho de vc onde quer que ele esteja... 
Hoje vc comemora mais um ano de vida e quero agradecer a Deus por ter te colocado em meu caminho, me dando motivos para acreditar na vida, nos sonhos, nas tristezas e nas alegrias... Se tornando assim meu alicerce para esse momento tão difícil. Lembre-se que a mamãe te ama muito e sempre estará do seu lado... Feliz Aniversário, Rayssa!!

terça-feira, 30 de outubro de 2012

AVC é a principal causa de mortes no País, informa ministério



As vítimas fatais por Acidente Vascular Cerebral (AVC) chegam a quase 100 mil pessoas no Brasil. Em 2000, o número era 84.13 e passou para 99.726, em 2010. O ministro da Saúde brasileiro, Alexandre Padilha, informa que atualmente a doença responde pela primeira causa de mortes registradas no País: “
— Para que consigamos reduzir a taxa de mortalidade é fundamental que a população recorra aos serviços de saúde. “Também é necessário que as pessoas se empenhem em adotar hábitos de vida mais saudáveis. A atividade física, sob supervisão adequada, é benéfica para a saúde em geral e retarda o aparecimento de doenças importantes, como o AVC. Popularmente conhecido como derrame, o AVC atinge 16 milhões de pessoas no mundo a cada ano. Do total, 6 milhões morrem — ou 38%. Os sintomas mais comuns são a perda de força muscular de um lado do corpo, fala enrolada, desvio da boca para um lado do rosto, sensação de formigamento no braço, dores de cabeça súbita ou intensa, tontura, náusea e vômito. Em casos de identificação desses sinais, o Ministério da Saúde recomenda a chamada urgente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo número 192.

Hospital abre sindicância para apurar morte de modelo durante lipoaspiração



O Hospital Green Hill abriu sindicância interna para apurar a morte  da modelo Pamela Baris Nascimento, de 27 anos, ocorrida no último dia 19, durante uma cirurgia de lipoaspiração. Em nota, a instituição afirmou que “todas as informações colhidas serão documentadas e entregues às autoridades competentes conforme solicitação”.
O hospital destacou ainda que o prontuário da paciente e outros documentos já foram entregues aos órgãos encarregados e, “por tratarem de relação sigilosa médico-paciente, necessitam de autorização dos mesmos para que venham a ser divulgados”. Um inquérito policial já foi instaurado para investigar a morte da modelo.
A nota enfatizou também que o “hospital disponibilizou todos os recursos necessários ao adequado atendimento” de Pâmela e que jamais registrou caso semelhante ao da modelo. A instituição lamentou com “imensa tristeza” o ocorrido.Para os familiares da jovem, Pâmela teria sofrido uma perfuração no fígado durante a lipoaspiração. Já o hospital informou que ela teve uma parada cardíaca durante o procedimento.
A modelo era natural de Santa Catarina, mas morava em São Paulo havia bastante tempo. Ela fazia participações em diversos programas de televisão, como O Melhor do Brasil.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Casar ou juntar? confira os prós e contras das relações


 Chega um determinado momento da relação em que tanto o homem quanto a mulher sentem a necessidade de dar o segundo passo. A decisão pode implicar em apenas fazer as malas e começar uma vida sob o mesmo teto ou em formalizar a união em um cartório, com ou sem igreja e festa. "Muitas pessoas preferem morar junto e ter uma união estável a casar, porque acham que assim têm mais liberdade", afirmou a tabeliã do cartório de registro civil do distrito de Jaraguá, Monete Hipólito Serra.
De fato, a união estável é transitória, existe enquanto o casal vive junto e se dissolve quando se separa. Os parceiros não precisam morar na mesma casa, basta terem intenção de constituir uma família. Porém, se o intuito de "juntar" for a praticidade, a decepção é certa, segundo Monete. "Para conseguir benefícios conjuntos, como convênio médico, os casados só precisam da certidão de casamento, já os conviventes necessitam cada vez produzir um documento de prova", explicou ela. Pensão do INSS e seguro de vida são outros exemplos.
Ao comprar um imóvel, um casal oficializado já consegue a escritura em nome dos dois, mesmo que apenas um dos parceiros esteja presente no ato da aquisição. Na união estável, porém, é preciso solicitar a inclusão do nome da mulher e do homem como proprietários da casa. "O que a união estável perde para o casamento é na burocracia para provar que ela realmente existe (...). Uma hora o casal precisa de um atestado, outra de uma escritura e às vezes até de testemunhas", enumerou a tabeliã.
 
Filhos
 
Quando um homem e uma mulher são casados, a certidão de nascimento do filho é elaborada com o nome de pai e mãe, pois existe a presunção de paternidade, segundo Monete. Porém, na união estável, se o pai não está presente durante a confecção do documento, a certidão é emitida apenas com o nome da mãe.
Em relação à guarda dos filhos, o estado civil do homem e da mulher não é usado como critério, esclareceu o juiz da 7ª Vara da Família do Fórum João Mendes, João Batista Amorim de Vilhena. "Sempre avaliamos o bem estar da criança, independente se é casado ou não", disse.
 
A separação
 
Atualmente, o documento que oficializa o divórcio fica pronto no mesmo dia da requisição. Mesmo assim, a dissolução de uma união estável é menos burocrática. "Basta parar de conviver", resumiu o juiz. O casal não precisa ir a qualquer lugar para declarar esta separação, diferente do que ocorre com os casados. Se não houver partilha de bens, eles têm que comparecer a um cartório e pagar uma taxa de cerca de R$ 270 para registrar a separação, informou a tabeliã Monete Hipólito Serra.
Outro motivo que atrai casais à união estável é a garantia de não ter que dividir os bens ao término do relacionamento que, infelizmente, é ilusória. "Tanto na união formal quando na informal, o regime da comunhão parcial de bens - em que o patrimônio adquirido durante a relação é dividido em duas partes iguais - é o mais comum", afirmou o juiz.
"Se o homem ou a mulher convivente, no ato da separação, provar que é dependente do outro para sobreviver, ainda tem direito a receber pensão alimentícia, assim como no divórcio", acrescentou Vilhena. As decisões tomadas pela Justiça, em relação aos direitos após o término de uma união estável, são equiparadas às do divórcio, de acordo com Vilhena.
 
Herança
 
Apesar de as leis determinarem direitos parecidos para casados e companheiros informais, na questão "sucessão", o regimento é diferente. Vilhena explica que no caso da morte do companheiro, a mulher precisa provar que mantinha relação estável com o falecido e, mesmo assim, com base no Código Civil, o irmão teria direito a dois terços dos bens e a parceira a apenas um terço.
"Quando existe um casamento, na ausência de filhos, todos os bens do marido ficariam para a esposa", comparou o juiz. No entanto, com vista em corrigir esta diferença, "a jurisprudência sempre procura atribuir a regra do casamento a estes casos, quando há prova da união estável", completou Vilhena. Apesar de a herança não ser garantida por lei ao viúvo ou viúva de uma união estável, as decisões jurídicas tendem a equiparar o julgamento ao que ocorre nos casos de casamento.
 
Relacionamento
 
Não é somente na parte legal que a escolha entre casar e juntar interfere. Pelo menos, o terapeuta de casais Antônio Carlos de Araújo atende pacientes que têm problemas na relação por conta desta "simples decisão". "Um dos dois sempre fica frustrado em apenas morar junto, sente uma mágoa. (...) A cultura e tradição do Brasil é a do casamento, quando isso não acontece, a pessoa se sente diminuída", explicou.
Geralmente, segundo ele, os casais que optam pela união informal têm, em média, 30 anos, 90% são divorciados ou tiveram problemas com relacionamentos anteriores. "Os que moram juntos com 20 e poucos anos não sentem vontade de casar, mas, a maioria das mulheres dos casais de 30 tem esta vontade", disse. Araújo explica que o casamento cria uma atmosfera mais segura e de vínculo. "Se pela lei, na hora de separar, a encrenca é a mesma, eu aconselho casar", concluiu.