A obrigação de entrega da Declaração de Ajuste Anual não está ligada à idade do contribuinte. Desde que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade, deverá fazer seu preenchimento e entrega.
A partir do mês que completar 65 anos, o contribuinte terá uma isenção para rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, de até R$ 1.499,15 (valor vigente para o ano-base de 2010, exercício 2011).
Isso poderá levar à dispensa de apresentação da declaração, ainda que se tenha recebido valores superiores a R$ R$ 22.487,25.

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