A partir de segunda-feira (6), a Receita Federal vai parar de emitir o cartão de plástico do CPF. Agora, o governo passará a fazê-lo apenas por meio do comprovante de inscrição no CPF.
O documento é gerado no ato do atendimento realizado pelo Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
Os órgãos públicos e as empresas em geral deverão parar de pedir ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a sua inscrição no cadastro.
A partir de agora, segundo a Receita, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talão de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal). Ou seja, o cartão plástico já emitido ainda vale;
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
- Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O documento é gerado no ato do atendimento realizado pelo Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
Os órgãos públicos e as empresas em geral deverão parar de pedir ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a sua inscrição no cadastro.
A partir de agora, segundo a Receita, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talão de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal). Ou seja, o cartão plástico já emitido ainda vale;
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
- Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por meio da página da Receita na internet, quantas vezes forem necessárias, sem custo.
Ao mesmo tempo, a autenticidade do documento também pode ser checada por qualquer pessoa via internet.
Ao mesmo tempo, a autenticidade do documento também pode ser checada por qualquer pessoa via internet.
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