O servidor público Luiz Carlos Barbosa de Castro, 52 anos, conquistou na
Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, por meio de
licença-maternidade remunerada, em razão da obtenção da guarda judicial
conjunta de um bebê de 5 meses. Segundo a advogada que o representa,
Tânia Regina Noronha Cunha, essa foi a primeira vez que um pai adotivo
em união estável homoafetiva conseguiu o benefício em Mato Grosso do
Sul.
A decisão saiu na sexta-feira (23). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), local onde Castro trabalha.
Antes de procurar a Justiça, o servidor público solicitou a concessão da licença-maternidade no TRE/MS, mas teve o pedido negado. Posteriormente, ele entrou com pedido de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, em Campo Grande, que também negou o pedido.
Antes de procurar a Justiça, o servidor público solicitou a concessão da licença-maternidade no TRE/MS, mas teve o pedido negado. Posteriormente, ele entrou com pedido de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, em Campo Grande, que também negou o pedido.
Os advogados de Castro recorreram no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, em São Paulo, onde o casal ganhou ao alegar que a licença é
direito também do filho, pois sua finalidade é propiciar, além do
sustento, o convívio com os pais nos primeiros meses de vida.
Com a tutela antecipada, o servidor tem direito a licença de 120 dias,
prorrogável por mais 60 dias. A licença foi concedida com base no
Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, que diz
“serão beneficiadas as servidoras públicas federais lotadas ou em
exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional”. Os advogados se basearam
também em outros casos semelhantes pelo país.
Segundo a assessoria do TRE, o órgão alega que ficou temerário em
conceder o benefício porque encontrou limitação, já que não havia
previsão legal no âmbito administrativo. O tribunal informou também que
ainda não foi notificado da decisão judicial.
O casal
O servidor público mora em Campo Grande com o companheiro, o
cabeleireiro Aguinaldo Silvestre, 40 anos, e o bebê de 5 meses. O casal
está junto há 15 anos e resolveu oficializar a relação com união
estável, em 2009, para que Silvestre fizesse parte do seu plano de saúde
e Imposto de Renda.
Do momento em que o casal tomou a decisão de adotar até conhecer o bebê
foram aproximadamente três anos de espera. A criança foi entregue para
adoção pela mãe biológica. Castro e Silvestre, que já tinham passado por
todos os trâmites necessários, receberam o bebê em casa quando ele
tinha apenas quatro dias de vida, em julho de 2012. “É incrível, mas ele
se parece com a gente. Não sei se é um efeito psicológico, mas ele é
uma mistura de nós dois”, disse o servidor público.
Apesar do registro de nascimento da criança constar a dupla
paternidade, somente Castro terá direito à licença, já que Aguinaldo
trabalha como autônomo e não é filiado à Previdência Social (INSS).
Para cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, o servidor pediu a
licença-paternidade, folgas e férias que tinha, somando um total de 115
dias, mas antes do término do período, entrou com o processo para
conseguir a licença. Caso a decisão não tivesse saído, ele teria que
contratar uma babá, projeto que foi adiado. Agora, Castro espera ficar
ao lado do filho adotivo por ainda mais tempo. “Depois que a gente vira
pai, percebe a importância de estar presente na vida da criança e criar
esse laço afetivo”, destacou.
A advogada de Castro avaliou que a concessão do benefício foi uma
grande vitória. “A maternidade não é somente biológica, é um estado de
espírito”, disse, completando que sua argumentação partiu do princípio
de que o maior interessado neste caso era a criança e de que não poderia
haver discriminação entre filhos biológicos e adotivos e da dignidade
do ser humano e da igualdade.
A Lei
Na legislação atual, o salário-maternidade é pago apenas às mulheres
após nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para
fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade). A decisão
que beneficiou Castro não se estende a outras pessoas na mesma
situação.
Para que outros homens tenham o direito, o INSS teria de mudar as
normas que regem a concessão do benefício. Enquanto as normas não forem
alteradas, as pessoas precisarão entrar com recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário