quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Pai adotivo em união homoafetiva obtém licença-maternidade em MS


O servidor público Luiz Carlos Barbosa de Castro, 52 anos, conquistou na Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, por meio de licença-maternidade remunerada, em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de um bebê de 5 meses. Segundo a advogada que o representa, Tânia Regina Noronha Cunha, essa foi a primeira vez que um pai adotivo em união estável homoafetiva conseguiu o benefício em Mato Grosso do Sul.
A decisão saiu na sexta-feira (23). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), local onde Castro trabalha. 
Antes de procurar a Justiça, o servidor público solicitou a concessão da licença-maternidade no TRE/MS, mas teve o pedido negado. Posteriormente, ele entrou com pedido de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, em Campo Grande, que também negou o pedido.
Os advogados de Castro recorreram no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, onde o casal ganhou ao alegar que a licença é direito também do filho, pois sua finalidade é propiciar, além do sustento, o convívio com os pais nos primeiros meses de vida.
Com a tutela antecipada, o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.  A licença foi concedida com base no Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, que diz “serão beneficiadas as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”. Os advogados se basearam também em outros casos semelhantes pelo país.
Segundo a assessoria do TRE, o órgão alega que ficou temerário em conceder o benefício porque encontrou limitação, já que não havia previsão legal no âmbito administrativo. O tribunal informou também que ainda não foi notificado da decisão judicial. 

O casal
 
O servidor público mora em Campo Grande com o companheiro, o cabeleireiro Aguinaldo Silvestre, 40 anos, e o bebê de 5 meses. O casal está junto há 15 anos e resolveu oficializar a relação com união estável, em 2009, para que Silvestre fizesse parte do seu plano de saúde e Imposto de Renda.
Do momento em que o casal tomou a decisão de adotar até conhecer o bebê foram aproximadamente três anos de espera. A criança foi entregue para adoção pela mãe biológica. Castro e Silvestre, que já tinham passado por todos os trâmites necessários, receberam o bebê em casa quando ele tinha apenas quatro dias de vida, em julho de 2012. “É incrível, mas ele se parece com a gente. Não sei se é um efeito psicológico, mas ele é uma mistura de nós dois”, disse o servidor público.
Apesar do registro de nascimento da criança constar a dupla paternidade, somente Castro terá direito à licença, já que Aguinaldo trabalha como autônomo e não é filiado à Previdência Social (INSS).
Para cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, o servidor pediu a licença-paternidade, folgas e férias que tinha, somando um total de 115 dias, mas antes do término do período, entrou com o processo para conseguir a licença. Caso a decisão não tivesse saído, ele teria que contratar uma babá, projeto que foi adiado. Agora, Castro espera ficar ao lado do filho adotivo por ainda mais tempo. “Depois que a gente vira pai, percebe a importância de estar presente na vida da criança e criar esse laço afetivo”, destacou.
A advogada de Castro avaliou que a concessão do benefício foi uma grande vitória. “A maternidade não é somente biológica, é um estado de espírito”, disse, completando que sua argumentação partiu do princípio de que o maior interessado neste caso era a criança e de que não poderia haver discriminação entre filhos biológicos e adotivos e da dignidade do ser humano e da igualdade. 

A Lei
 
Na legislação atual, o salário-maternidade é pago apenas às mulheres após nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade). A decisão que beneficiou Castro não se estende a outras pessoas na mesma situação.
Para que outros homens tenham o direito, o INSS teria de mudar as normas que regem a concessão do benefício. Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recurso.

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